Ao chegar ao encerrar o ano, já é possível fazer um balanço de algumas medidas que atingiram os processos de recuperação judicial. Uma solução positiva que a realidade da pandemia impôs foi a realização das assembleias virtuais de credores, sendo que o Conselho Nacional de Justiça editou ato para uniformizar esses procedimentos.
1. Houve evolução no formato das assembleias de credores?
Já participei de assembleias de credores que reuniram mais de mil credores. Era uma situação de difícil de organização, cansativa para os participantes e de desgastante para os credores interessados e a empresa recuperanda. Nem sempre era possível realizar um debate produtivo, no qual que cada parte fizesse as colocações de seu interesse e defendesse seus pontos de vista, além de ser extremamente longas. A pandemia em caráter emergencial, por recomendação do CNJ, acabou abrindo a possibilidade de realizarmos assembleias de credores de forma virtual ou híbrida, que se mostraram positivas.
2. Quais os benefícios das assembleias virtuais de credores?
A assembleia de credores é parte fundamental no processo de recuperação judicial e tem de ser realizada em tempo curto. Destacaria dois pontos: um econômico, porque não é necessário locar um imóvel, nem proceder ao deslocamento físico dos credores e representantes, que implicam em custos. Também foi uma solução positiva para cumprimento dos protocolos sanitários contra a Covid-19 e tem funcionado de forma eficiente.
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3. Como o crescimento da vacinação e volta à ‘normalidade’, as assembleias virtuais de credores tendem a acabar?
A Lei 11.101/2005 não prevê assembleias virtuais, mas como em outros setores, a solução virtual para que os credores deliberem pelo plano de recuperação, tem se mostrado eficiente e não estão sedimentadas, mas o ideal é que seja permitido um modelo híbrido, até porque facilita o acesso às assembleias dos credores, para viabilizar a homologação do plano de recuperação judicial em análise. No caso de concordância dos credores, a assembleia poderia ser virtual.
4. Como vem se posicionando o Judiciário?
Algumas Varas de Falência e Recuperações Judiciais continuam autorizando assembleia de credores por videoconferência, embora não haja previsão legal e, em outras, o juiz designa que deve ser presencial. O CNJ recomenda que os tribunais solicitem informações da empresa devedora ou administrador judicial para definir se a assembleia será virtual ou híbrida, como “ os motivos para a realização da assembleia; a indicação da plataforma eletrônica na qual será realizada a reunião; data e horário da assembleia; horário de início e término do cadastramento de participantes”. O meio virtual vem facilitando a realização da assembleia geral e todos os trâmites entre credores e empresas recuperandas.
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