A Receita Federal publicou no último dia 12 a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. Os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto, a partir de 1° de setembro.
A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, criada em 2020 com o intuito de facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até o momento, somente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, havia anunciado na terça-feira (9) a ampliação da transação tributária, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na oportunidade, ele informou que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociar débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.
Para quais contribuintes se destina a transação individual?
- pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
- autarquias, fundações e empresas públicas federais;
- devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Benefícios
Descontos máximos
- passaram de 50% para 65% para público em geral;
- até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Prazos - número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
- até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Abatimentos
- prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
- precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.
Fonte: Agência Brasil