Novo modelo de leilão de ativos na recuperação judicial é validado pela TJSP

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Novo modelo de leilão de ativos na recuperação judicial é validado pela TJSP

Uma validação feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) está provocando debates entre os advogados que consideram a ação uma nova forma de comprar e vender ativos de instituições que estão passando pela recuperação judicial.

O “stalking horse” pode ser considerada uma oferta que antecede o leilão e que, de acordo com desembargadores, possui pontos positivos ao serem utilizados pelos investidores.

Também conhecido como “cavalo de perseguição”, quando traduzido ao português, o formato não se encontra dentro da legislação brasileira. Na realidade ele está presente no mercado norte-americano e costuma ser incluído pelas empresas em processo de recuperação.

O seu uso aumentou no Brasil após o Grupo Oi vender seus ativos móveis, em 2020. Outras empresas já tinham escolhido o modelo, como a Livraria Cultura e o Grupo Abengoa.

 Outras instituições como a Renova Energia e UTC Participações também usaram a stalking horse. O Grupo Estre, voltado para limpeza e tratamento de resíduos, é a instituição com o caso atual discutido pelo TJSP.

De acordo com a Lei nº 11.101, responsável por regular a recuperação judicial, a venda de ativos deve ser feita seguindo um processo competitivo para não acontecer sucessão de passivo. Apenas desta forma não haverá atribuição de responsabilidade ao comprador em relação aos encargos do vendedor.

Como funciona?

Atua como um combinado prévio. Desta forma, a instituição que queira vender esse ativo procura um investidor antes de tomar a decisão de encaminhar ao leilão. Logo em seguida o bem é averiguado e há um preço-base para iniciar, que também atuará como base para o certame.

Os investidores também recebem vantagens ao entrar na operação com a possibilidade de apresentar favoritismo caso um terceiro mostrar a proposta para o leilão. Dentro desse processo também existe o “break-up free”, que funciona como um valor dado pelo vencedor para ultrapassar o valor que o primeiro proponente pensou.

De acordo com Daniel Carnio Costa, juiz, “stalking horse é aquele que vai puxando a fila. É indicado para as situações em que a avaliação do ativo a ser vendido é muito específica e muito cara”.

O Grupo Estre teve a venda de oito aterros sanitários e a proposta foi dada pelo consórcio Orizon e a gestora de investimento, Jive. O stalking horse completo foi o visto neste caso dando três benefícios para aqueles que investiram: direito de cobrir propostas de valor maior, preferência em caso de empate de oferta e break-up fee.

Um dos credores do Grupo foi o responsável por dar sequência no recurso e ter a situação levada até o desembargador. O valor inicial foi de R$ 600 milhões e logo em seguida os credores que queriam conquistar os ativos da marca deram um lance maior de R$ 752 milhões. No entanto, o consórcio utilizou o direito de cobrir a oferta e fechou a venda no mesmo valor.

A decisão foi unânime e o julgamento aconteceu na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. A quantidade de detalhes nessa forma de venda durante a recuperação judicial é o que chama a atenção para o desembargador Franco de Godoi.

Ele reforça que o stalking horse não tem irregularidades e consegue ser usado durante a alienação de bens de instituições em recuperação judicial.

Segundo o desembargador, “a estratégia de possuir um interessado com proposta vinculante, além de garantir a alienação do bem, permite que um preço-base, de interesse para a recuperanda e para a coletividade dos credores, seja fixado, o que pode não ocorrer em praceamentos tradicionais. Atende o princípio do soerguimento da recuperanda”.

Reforça ainda que o modelo de venda estava calculado no planejamento da instituição que teve validação da assembleia-geral de credores.

Dentro do acórdão também há detalhes sobre a break up free. O relator destaca que “Ainda que se possa considerar o valor da ‘break-up fee’ um pouco acima dos padrões ordinários (6,5% do valor do lance), a fixação da verba neste patamar não constitui, per se, ilegalidade”.

O advogado responsável pelo caso, Mauro Faria, vê a ferramenta como relevante para as empresas que se encontram nessa fase, que não possuem o valor de avaliação do bem e tem o entendimento da venda do mesmo.

É preciso gerar recursos para que a empresa fique de pé e cumpra o plano que está apresentando aos credores. Se fosse só um leilão sem proposta vinculante, qual certeza a vendedora teria de que o ativo seria vendido? Nenhuma ou quase nenhuma”.

O destaque dado pelo advogado Marcelo Sacramone é para a atitude do TJSP que pela primeira vez destacou com detalhes os limites do “stalking horse”.“A questão que se discute nesses casos é a razoabilidade. Até que ponto os privilégios concedidos ao primeiro proponente não prejudicam o processo competitivo. Essa é a grande linha tênue a ser avaliada”, finaliza.

Fonte: Valor Econômico

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