A inadimplência tende a ser um caminho desconfortável de atravessar. Para as pessoas físicas, é necessário pensar em saídas para evitar uma falência que não só afeta o bolso mas tende a comprometer a reputação do mesmo. Novos casos de insolvência civil colocaram destaque sobre a ferramenta e sobre o seu funcionamento.
Em alguns casos vistos recentemente, a Justiça tomou a decisão de declarar insolvência civil de indivíduos após a comprovação de que a dívida objeto de título executivo passou o valor dos bens, o que demonstrava que elas não poderiam ser completamente pagas.
O que é insolvência civil?
É um instrumento que pode ser considerado em casos de crises e visa sanar a situação atual. É direcionado para pessoas físicas e jurídicas com natureza de sociedade civil, a exemplo de médicos e advogados, e ao contrário do que muitos pensam, pode ser requisitado tanto pelos devedores como pelos credores (aqueles que precisam receber os valores).
Muitas vezes é considerada a última alternativa para resolução da situação, quando as outras já não são o suficiente. É válido ressaltar os motivos que podem levar um indivíduo a chegar até essa fase. Para além da compra desenfreada, situações externas como crises nacionais e situações de tragédia também podem impactar.
Tipos de insolvências e etapas seguidas
Como citado acima, a insolvência pode ser pedida pelo próprio devedor, o que chamamos de autoinsolvência. Há ainda a possibilidade dela ser presumida ou real: a primeira é quando o pagamento das dívidas é feito aos credores – que costuma ser de maneira parcelada – e a segunda quando os bens não ultrapassam a dívida.
Algumas etapas tendem a ser seguidas para a finalização do processo.
- Quando é feita pelo devedor precisa existir uma ação judicial declaratória própria para o caso.
- Já quando é o credor que faz o pedido, um título judicial ou extrajudicial precisa estar junto.
Depois que o juiz declara a insolvência é iniciado o processo de pagamento de dívidas onde o devedor perde o direito total de administração de bens.
Casos atuais
O episódio envolvendo o ex-deputado federal Alexandre Frota é um dos principais da atualidade. Em fevereiro de 2023 alegou não ter os bens necessários para pagamento dos credores e despachou uma petição junto à Justiça para obter gratuidade.
A decisão do juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, do Fórum de Cotia, foi a de: “diante do estado de insolvência do autor, defiro a gratuidade processual”.
Para passar por todo esse processo é necessário contar com o apoio de profissionais da área que saberão como lidar com cada situação. A Recuperação Brasil conta com um time especializado no assunto que além de trazer soluções para o processo de insolvência civil também oferece consultorias para que os clientes possam enfrentar a recuperação extrajudicial, a renegociação de dívidas ou a sucessão familiar. Para garantir a sua consultoria basta entrar em contato com o time através do site.