Estar financeiramente estável é uma necessidade para qualquer empresa e para a saúde da mesma. Pensando nisso, a carga tributária de uma instituição é um ponto importante para sua existência.
De acordo com um estudo de 2021 levantado pelo SEBRAE, que procurou entender os motivos que evitariam a quebra das empresas, 21% indicaram a redução dos impostos, atuando como a terceira razão para finalização das operações.
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Além da alta carga tributária algumas instituições acabaram pagando a mais do que era necessário, por motivos como erro em cálculos e não conhecimento sobre as leis tributárias.
O Impostômetro e o IBGE realizaram um outro levantamento que destacou que aproximadamente 95% das instituições brasileiras tendem a pagar mais impostos do que o necessário, ou ainda, indevidamente. Um dos grandes motivos para o erro é a falta de conhecimento sobre o tema.
Não obstante, os impostos que são pagos a mais podem ser recuperados pelas empresas através da recuperação de créditos tributários, uma maneira legal de pedir pela devolução dos valores.
Ao atravessar o processo há a possibilidade de checagem dos tributos pagos, identificando irregularidades no pagamento que permitam a recuperação. João Victor Kolitski, CEO da Tributo Justo, revela que as “empresas que realizam o procedimento têm a oportunidade de reinvestir os créditos recuperados da maneira que for mais adequada, como aplicar em capital humano, fazer uma reserva financeira, investir em novos equipamentos e maquinários, comprar mais estoque, expandir o empreendimento, entre outras que sejam necessárias.”
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Uso por diferentes ramos e portes
Instituições de diferentes portes ou setores podem seguir com a recuperação de créditos tributários. Algumas instituições voltadas para o assunto realizam o trabalho de identificação dos pagamentos corretos e dos que foram pagos indevidamente para encontrar a restituição ou compensação destas quantias.
Wellington Pimenta é o fundador CFO e CRO da Tributo Justo e pontua: “já recuperamos mais de R $1 bilhão em créditos tributários de mais de 6 mil empresas de todo o Brasil. É uma medida que pode ser em empresas de qualquer segmento, desde que se enquadrem no regime tributário do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional Anexo IV.”
Ao encontrar os pagamentos indevidos é possível obter a recuperação de crédito pelo Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
“Este procedimento pode ser feito em empresas dos mais variados ramos de atividade. Entre as principais, posso destacar as de vigilância e segurança privada, de construções, de transporte rodoviário de cargas, comércio de automóveis, supermercados, serviços de engenharia, comércio atacadista de combustíveis, hotéis, comércio de materiais de construção, farmácias, entre outras”, revela Wellington Pimenta.
Depois da recuperação é possível que a instituição obtenha economia em impostos e aperfeiçoe o fluxo de caixa. A ação também ajuda a empresa a ter aumento da eficiência administrativa e financeira.
Para Michel Carvalho, CGO e CMO da Tributo Justo, “em geral, boa parte dos empreendedores tendem a confiar que os impostos pagos estão sempre corretos, evitando aprofundar-se nas especificidades tributárias de sua empresa. Essa atitude pode levar ao não aproveitamento de oportunidades de recuperação de valores pagos indevidamente ou a mais em impostos.”
A recuperação tributária ainda não é muito conhecida pelos empresários, que podem usufruir para melhorar os negócios. Carvalho ainda destaca que “este panorama evidencia a problemática que os impostos podem ter na saúde fiscal de uma empresa. Por isso, a recuperação tributária é um grande diferencial para auxiliar no crescimento saudável e ampliar o destaque de negócios em ascensão em um mercado tão competitivo. A Tributo Justo consegue identificar oportunidades de recuperação de créditos em 48 horas, por meio de um software exclusivo. Este é um prazo mais rápido que o habitual. Além disso, oferecemos acompanhamento jurídico durante 5 anos, para propiciar ainda mais segurança.”
Fonte: Jornal Contabil
Autor(a): Bia Montes