Agronegócio pode obter segurança jurídica com reforma tributária; entenda

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Agronegócio pode obter segurança jurídica com reforma tributária; entenda

Especialistas e representantes do agronegócio, assim como do setor do cooperativismo, destacaram o papel da reforma tributária, que oferece mais segura​​nça jurídica aos negócios do país. O fato foi reforçado durante audiência realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Durante o eve​​nto, que ocorreu no último dia 20 de setembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi debatida. Temas como a manutenção dos benefícios fiscais e creditícios pela Constituição, o procedimento diferenciado para biocombustíveis e produtos alimentícios e a inserção de alíquotas reduzidas foram ressaltadas.

De acordo com Mailson da Nóbrega, Ex-ministro da Fazenda e sócio da Tendências Consultoria, “não tem nada parecido de bagunça em canto nenhum do mundo, e esse sistema responde em grande parte pela armadilha do baixo crescimento em que se meteu o Brasil. Portanto, estamos diante de uma revolução não apenas de um sistema moderno de tributação do consumo, o IVA, associado à sua gestão pela tecnologia digital, que faz com que o Brasil possa ter o mais avançado, e tecnologicamente falando, sistema de tributação do mundo. É uma oportunidade ímpar que vai aumentar, se aprovada a reforma, o potencial de  crescimento da economia brasileira.”

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Ele ainda destaca que o país está prestes a vivenciar uma revolução da tributação do consumo, alterando o que existe atualmente, conhecido por ele como  “o pior sistema de tributação de consumo do mundo”.

Segundo o Ex-ministro, a Índia experienciou um “um caos tributário semelhante ao do Brasil na tributação do consumo, até fazer uma reforma parecida com a que o Brasil está tentando fazer.” A ocasião foi extremamente importante para o país. 

Hoje a Índia “supera a China pela primeira vez como país relevante de mais forte ritmo crescimento de sua economia”, reforça. Alguns tópicos da reforma brasileira, de acordo com Mailson, ainda são pouco compreendidos, o que foi observado durante a conversa entre o Conselho Federativa e eles.

O Ex-ministro afirma que “o Conselho Federativo é, na minha opinião, a maior inovação dessa reforma, porque sem ele a reforma não existe, porque só o Conselho permite assegurar uma promessa da reforma, a de que durante vinte anos nenhum ente federado perderá receita, a sua participação na receita. Isso é impossível sem o Conselho Federativo. Se deixarmos a critério de cada estado ou câmara de compensação que o valha, isso não funciona.”

Ainda revela que tem “participado desse debate há pelo menos 40 anos. Integrei a primeira comissão da reforma tributária do Ministério da Fazenda, em 1983. E já naquela época, era claro para nós. Os estados perdedores de uma reforma que mude da origem para o destino vão se opor, e se opuseram sempre. A coalizão de veto contra a reforma acontecia exatamente por isso: a falta de um mecanismo que permita obviar o problema das perdas e ganhos da reforma durante um certo período.”

A atuação do Conselho Federativa é essencial para a retomada dos créditos acumulados, visto que a coleta é centrada e será analisada por meio de uma algoritmo e não por humanos. Ainda pontua que a “cada crédito acumulado corresponderá uma reserva de valor na arrecadação para sua devolução, ou seja, aquilo que se transformar em crédito não será objeto de distribuição para a União, estados e municípios nas duas formas de tributação que estão sendo examinadas. O Conselho não é, ao contrário do que se tem dito, uma afronta à Federação, até porque a União não participa do Conselho Federativo. Até poderia, eu acho, poderia até contribuir mais se a união participasse, mas é decisão da Câmara a União não participar desse Conselho. Como é hoje? Hoje, quem acumula crédito pode passar anos para receber. Nenhum estado devolve crédito com menos de 90 dias.”

Diferenças no tratamento

Os passos dados até o momento, em relação ao texto da reforma tributária, de acordo com a Assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, são positivos. 

Feijó ainda ressaltou a interpretação do que já está definido no artigo 187 da Constituição, que revela diferenças no tratamento da pecuária e agricultura. 

O tanto que pagamos de tributo é o tanto que o agro contribui para a manutenção do nosso PIB. Segundo dados atualizados da Receita Federal, o setor que mais recebe benefícios fiscais, pasmem, não é o agro, é a indústria. Se analisarmos as 100 maiores empresas industriais que recebem os maiores benefícios fiscais do governo federal, 78% delas são indústrias de mineração, energia e siderurgia”, reforçou. 

A partir de sua análise foi possível notar que 81,5% dos 38 países participantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) têm alíquotas diferenciadas para o setor de agro. Além disso, ela destaca que 32,2% possuem alíquotas menores que 1%.

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A OCDE conta com um sistema tributário semelhante ao debatido no Brasil, que busca ingressar na internacional. Segundo Feijó, “o tratamento diferenciado para o agro que deve ser mantido é justamente a redução de alíquotas, de 60% para os produtos agrícolas e de 100% para a tão importante cesta básica; a opção pelo IVA dual para aquele pequeno produtor rural; e a não incidência de imposto seletivo sobre produtos e insumos agropecuários quando aplicados para o consumo humano. A gente também não pode cobrar IPVA sobre tratores e máquinas agrícolas, isso traz majoração muito grande e inesperada para os produtores. Também precisa ser mantido dentro do que foi debatido até agora a imunidade das exportações, com a garantia da devolução dos créditos acumulados de forma rápida e efetiva; um tratamento diferenciado para as cooperativas que possuem atuação no agronegócio e o tratamento diferenciado para o biocombustível.”

Um dos assuntos a serem melhorados no texto é a redução da alíquota. Maria Angélica apoiou a diminuição da alíquota em relação aos produtos alimentícios do agronegócio chegando a 80% (ao invés de 60%). 

Além disso também defendeu o endereçamento dos fundos estaduais; o acréscimo do teto de limite de opção IVA dual para  o produtor do setor, alterando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões; e por fim, a imunidade do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) voltada para o médio e pequeno produtor. 

Integração

Para João Caetano Muzzi Filho, Consultor Jurídico da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), a inclusão econômica e social de um cidadão em certo espaço do negócio é feita automaticamente pelo modelo cooperativo. 

A reforma reconheceu, portanto, que o regime tributário das cooperativas tem que reconhecer a neutralidade jurídica das cooperativas para que, quando ela pratica o ato de alocar o cooperado no mercado e produz riqueza para o cooperado, quem vai pagar tributo é o cooperado. Não se pede aqui que o ato cooperativo seja intributável, busca mostrar que o ato cooperativo é, sim, tributável, quando possível, onde a riqueza nele se fixa. E, na prática do ato cooperativo, a riqueza se fixa no cooperado. Quando possível, quem vai pagar esse tributo é o cooperado”, pontuou.

Ainda destaca um levantamento da Fipe que detalha as consequências do cooperativismo nos espaços econômicos. O levantamento aponta que para cada quantia gasta com produtos e serviços do tipo ocorreu o aumento de seis centavos de arrecadação tributária neste local. 

A Lei 5764, de 1971, é a utilizada para ofertar o melhor tratamento às cooperativas. “Objeto de louros internacionais, sendo a primeira lei do mundo que reconheceu o conceito de ato cooperativo e o pratica desde então, há mais de 50 anos”, evidencia. 

Cashback e cestas básicas

Na visão de Nelson Leitão Paes, Doutor em Economia e assessor na Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o oferecime​​nto de cestas básicas  como forma de diminuir o quadro de pobreza não é assertivo porque não oferece o repasse integral do benefício aos valores e auxiliar poucos consumidores de baixa renda.

Também foi destacado que a reforma tributária brasileira oferece a possibilidade de restituição de imposto, também conhecido como cashback, procedimento que se passa em outros países lati​​​​no americanos como Bolívia e Equador. O Rio Grande do Sul e algumas províncias do Ca​​nadá também realizam a ação. A restituição do ICMS, por exemplo, é uma forma de diminuir a desigualdade.

Para ele, “esse recurso, destinado de volta às famílias de baixa renda, é bastante interessante porque tem uma focalização, você pode direcionar aquele recurso ao grupo social que você acha interessante que pode receber os recursos de volta, e elas podem usar o dinheiro da forma que quiserem, elas não precisam consumir um produto de cesta básica para ter o benefício, elas têm muito mais autonomia e liberdade no uso dos recursos, que não fica atrelado apenas aos produtos que têm redução do imposto.”

Ainda destaca que “Essa restituição do imposto tem potencial incrível para mitigar a reversibilidade da tributação sobre o consumo, a gente precisa lembrar que quase metade da arrecadação tributária está no consumo e o consumo é regressivo, ou seja, quem é mais pobre paga proporcionalmente mais tributo que aqueles que são mais ricos. E o cashback tem potencial para mitigar muito fortemente essa característica do imposto sobre o consumo.”

Paes apontou que caso o cashback seja interligado a emissão da nota fiscal é um maneira de estimular a formalização das instituições para oferecê-la. Assim existirá uma necessidade dos clientes em obter a nota e receber o dinheiro.

Saneamento e investimentos

Para Gesner Oliveira, economista, consultor econômico e fundador da GO Associados, destaca a importância da reforma tributária para a garantia da segurança jurídica, visto que, a finalização da guerra fiscal possibilita o crescimento da taxa de investimento que atualmente está abaixo do que se espera de crescimento sustentável.  

A reforma também é uma maneira de garantir segurança hídrica e destacar investimentos ambientais para que seja possível reduzir o impacto das secas e de inundações através do reuso da água. 

Por fim, revela que “este saneamento precisa dar um salto no investimento que nunca ocorreu na nossa história, precisamos mais do que dobrar o montante de investimento em água e esgoto, e ainda em drenagem e manejo em resíduos sólidos, o desafio é enorme, o tratamento tributaria para o saneamento hoje já e diferenciado, não incide ICMS e ISS, pela importância que tem para o desenvolvimento social.”

Para Gesner, é necessário que, até 2030, haja mitigação para o setor agrícola, devido às chances de inundações e secas que podem afetar diretamente a produção e os cidadãos. 

Fonte: Senado

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