Desde a chegada da pandemia da Covid-19 no país, o enfretamento da desaceleração econômica traz uma possível disparada nos processos de recuperação judicial, principalmente para micro e pequenas empresas. Porém, um fator que precisa estar em alerta, é que uma recuperação judicial não deve ser vista apenas em pequenas empresas, mas também nas multinacionais. O crescimento nos escritórios de advocacia com a solicitação de consultas tem crescido de maneira gradativa e com porcentagens que passam dos 45% para análises nesse período.
A Lei 11.101/05 (LRF) veio para auxiliar organizações com dificuldades financeiras, sendo uma saída para os ajustes necessários de uma atividade empresarial, além da reestruturação financeira que é direcionada para o pagamento das dívidas com os credores e fornecedores, sendo guiada e orientada por um especialista de maneira organizada.
Recuperação judicial e seu aumento no país
Durante o ano 2020, inúmeras empresas recorreram aos escritórios de advocacia, aumentando as porcentagens de pedido de recuperação judicial comparado ao período antes da pandemia. O crescimento também sofre influências por empresas parceiras, que estão passando pelo mesmo período e acabam indicando escritórios que trabalham com essas demandas. Dessa forma, a busca ajuda a não decretar a falência de maneira rápida, mas traz uma possibilidade de ver o futuro da empresa com outra ótica quando orientada por escritórios de advocacia especializados em recuperação judicial.
É possível que devido à queda do Produto Interno Bruto (PIB), os pedidos de recuperação judicial tendem a aumentar. As quedas nos lucros levaram diversas empresas a baterem nas portas do sistema judiciário com esse pedido de solicitação. Estamos vivendo em um período que está refletindo o momento em que diversos ramos tiveram que fechar suas portas e vender via delivery ou à distância, porém, nem todas puderam se adequar a novos formatos.
CNJ incorpora atualização à nova Lei de Falência
Dentre as atualizações, encontra-se a adoção de procedimentos que antecedem o exame do processo de recuperação judicial. Um padrão estipulado para esses procedimentos e uma lista de documentos definidas a serem apresentados pelas empresas, possibilitam o processo da recuperação judicial mais rápido e eficaz. Além disso, o estímulo da conciliação e mediação durante a tratativa dos conflitos oriundos das empresas foi incorporado à lei. Quanto as orientações, há previsão de implementação através dos tribunais brasileiros de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais (Cejusc). Nestes centros poderão ser feitas negociações individuais e coletivas dentro de um prazo estipulado 60 dias contando a partir da primeira sessão.
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