Nos últimos dias a Receita Federal publicou regras voltadas ao parcelamento de dívidas com a União. O prazo é até 60 meses, tendo validade a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, tendo em vista a inclusão das empresas que adquirirem o processo de recuperação judicial por conta de sua situação e saúde financeira. A publicação foi feita pelo Diário Oficial da União, podendo ser acessado aqui.
As empresas que estão em processo de recuperação judicial poderão usufruir dessa medida, e não apenas essas organizações, como também os órgãos públicos: Câmaras Municipais, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Poderes Judiciários. Para os órgãos públicos, as dívidas receberão o parcelamento endereçadas Estado ou do município de acordo com o órgão que solicitou.
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Quais os requisitos para solicitar o parcelamento das dívidas?
É necessário que a empresa aguarde o vencimento da dívida para solicitar o parcelamento de até 60 meses. Quando há multas de ofícios, estas se enquadram para serem parceladas antes do vencimento.
A solicitação deve estar com a 1ª parcela da dívida quitada, seguindo o valor acordado para parcela e o quantitativo de meses desejado pela empresa. Após este processo, será feita uma análise pela Receita sobre o pedido de parcelamento, em que contará um prazo de 90 dias para resposta dessa análise. Caso não seja cumprido o prazo, fica permitido o parcelamento.
Existem algumas restrições para dívidas específicas voltadas aos 60 meses. De acordo com a lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, constam:
• IOF que esteja retido e não foi recolhido ao Tesouro Nacional;
• Impostos com permanência na fonte;
• Empresas que ainda devem impostos e que já receberam a falência decretada ou através de pessoa física com insolvência civil determinada.
Para solicitar o parcelamento de dívidas, a empresa precisa fazer o requerimento através da internet, pelo Portal e-CAC (Portal do Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da Receita Federal.
Como buscar auxílio para Recuperação Judicial?
Antes de mais nada, é preciso deixar claro que o direito a Recuperação Judicial precisa ser analisado de maneira individual, pois, algumas empresas podem não se enquadrar em uma solicitação de recuperação judicial. Para que uma empresa tenha certeza se pode ou não usufruir desse direito, será necessária a contratação de uma consultoria especializada no assunto e que discorra de maneira clara e eficiente sobre os direitos que o empresário possui para essa solicitação.
A Recuperação Brasil conta com uma equipe de excelência e com a expertise, capaz de analisar cada caso de maneira detalhada e com a busca pela assertividade nos dados. Além disso, são estudas as melhores estratégias para que a empresa não caminhe para a falência, na busca por soluções tangíveis e geração de resultados que podem trazer um alívio e respiro para uma empresa.
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A Recuperação Brasil está atenta as demandas no mercado e entende que esse período pós pandêmico acarretou diversos pedidos para recuperação judicial, já que as empresas não querem encerrar um projeto de vida e sonhos construídos com o tempo. Estamos à disposição para maiores informações.
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