Tendência de crescimento para pedidos de recuperação extrajudicial

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Tendência de crescimento para pedidos de recuperação extrajudicial

 A modalidade da recuperação extrajudicial se mostra muito vantajosa, pois pode acontecer fora dos tribunais. As organizações que enfrentam crises econômico-financeiras podem adotar esta modalidade que vem crescendo como opção de restruturação. Em 2021, os pedidos não chegaram a 2% dos 891 pedidos de recuperações judiciais enviados ao Judiciário, mas a tendência é que haja um crescimento.  

A adesão à recuperação extrajudicial ainda é baixa, muito porque existe um desconhecimento por parte das empresas que estão atravessando período de crise financeira. A recuperação extrajudicial traz uma série de benefícios em comparação a recuperação judicial tradicional, visto que é menos burocrática, mais econômica, além de ser sigilosa pois não é necessário o envolvimento de todas as classes de credores, nem ter a presença do administrador judicial, nem a aprovação judicial para seguir com o cumprimento das etapas de negociação de dívidas da empresa recuperanda, conforme previsto na Lei 11.101/05, atualizada pela Lei 14.112/20.  Ao passo que essa modalidade se torne mais conhecida, sem dúvida, a adesão tende a aumentar pelos benefícios que apresenta.

Veja também: Parcelamento de dívidas tributárias: novas regras para empresas em recuperação judicial 

Primeiros passos

É primordial que exista a negociação do passivo com os credores mais relevantes, que simbolizem o quadro crítico de dívidas da organização até que o cenário financeiro se normalize.

A negociação entre as partes pode atingir um bom termo com uma solução em consenso, não sendo necessário os requisitos impostos pelos trâmites de recuperação judicial, que envolve todas as classes credoras e a aprovação do plano de recuperação em assembleia geral dos credores.

Plano de recuperação extrajudicial

 É preciso estabelecer um plano para a recuperação extrajudicial, assim como a recuperação judicial que exige a formalização de um plano de recuperação judicial incluindo todos os credores. No caso da extrajudicial, é necessário a formalização da negociação de dívidas da empresa recuperanda com os seus principais credores. Através do plano, é estruturado aas condições de pagamento, sendo que é possível incluir o passivo trabalhista, que anteriormente era impedido pela Lei 11.101/2005, desde que haja participação do sindicato dos trabalhadores.

A empresa em processo de recuperação extrajudicial pode homologar, de maneira voluntária, o plano em juízo, onde deve constar os termos e condições estabelecidos em comum acordo, caso haja anuência de 100% dos credores. Quando não houver, ou seja, quando a adesão for parcial, pode se tornar obrigatória.

Requisitos

  1. Estar no exercício regular da atividade empresária há mais de 2 anos;
  2. Não ser falido, e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades decorrentes da falência;
  3. Não ter pedido de recuperação judicial pendente;
  4. Não ter obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 anos;
  5. Não ter obtido recuperação judicial com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte há menos de 5 anos;
  6. Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/05.

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