O Projeto de Lei 815/22, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), cria um regime específico de recuperação judicial e extrajudicial para as cooperativas (exceto as de crédito, reguladas pelo Banco Central). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Cooperativismo.
“A sociedade cooperativa apresenta características específicas. Então, nada mais justo que criarmos procedimentos respeitando suas peculiaridades, com estímulo econômico e sem trazer insegurança aos credores e aos próprios cooperados”, disse Leal.
De acordo com Hugo Leal, o propósito é proteger a atividade econômica das cooperativas. Ele declara que as cooperativas estão, atualmente, vulneráveis, isso porque não foram incorporadas no regime de insolvência da Lei de Falências.
O projeto usa os termos reorganização judicial e reorganização extrajudicial para marcar a diferença com o regime das empresas. A proposta traz normas acerca da adesão ao regime, prazos de pagamentos de dívidas, Plano de Reorganização e medidas voltadas à transparência das contas das cooperativas.
Ainda, o texto prevê o parcelamento de dívidas tributárias, com a possibilidade de transação, para as cooperativas que optarem pela modalidade judicial.
Renegociação de dívidas
Em detalhes, a proposta traz os ritos da reorganização extrajudicial, mais simples e realizada diretamente com os credores, e judicial, considerada mais complexa, conduzida pela Justiça. As cooperativas poderão renegociar um grande conjunto de dívidas – na judicial, o leque é maior -, salvo algumas exceções, como os débitos da cooperativa com seus associados.
A cooperativa deverá apresentar um Plano de Reorganização, independentemente da modalidade, de maneira semelhante ao que ocorre com as empresas, detalhando contas, credores, dívidas, forma e prazo de pagamento. O plano terá que ser aprovado pelos credores e homologado na Justiça.
Durante a recuperação, o nome da cooperativa será acrescido da expressão “Em Reorganização” em documentos.
Suspensão
Pelo projeto, a cooperativa terá que aprovar em assembleia geral, com voto de pelo menos ⅔ dos sócios presentes, a autorização ou conselho de administração pedir a reorganização na Justiça. O deferimento do pedido suspenderá a execução de todas as dívidas.
Desse modo, ficam sustadas medidas como arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.
Na reorganização extrajudicial a suspensão será convencionada pelas partes. Na judicial, o prazo será definido pelo juiz, por no mínimo 180 dias, prorrogável.
O texto admite o ajuizamento de tutela provisória para preservar os ativos da cooperativa nos 15 dias anteriores à homologação judicial da reorganização.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Jornal Contábil