Cerca de 200 empresas, cujo faturamento anual ultrapassa os R$ 20 milhões, enfrentam um prejuízo médio diário de aproximadamente R$ 22 mil em créditos tributários não aproveitados, revela um estudo realizado pela consultoria fiscal Tax Group.
Essas perdas são originadas por diversos motivos, incluindo as alterações constantes nas regulamentações fiscais, conforme destacado por Luis Wulff, CEO do Grupo Fiscal, do qual a Tax Group faz parte.
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A pesquisa considera um conjunto de 188 empresas assistidas pelo Tax Group no período entre janeiro e outubro do ano anterior, com 152 delas enquadradas no regime de tributação do lucro real e 36 no regime de lucro presumido.
Foram considerados: Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins, IPI, ICMS, ICMS – Substituição Tributária, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPBR) e INSS.
Conforme apontado por Wulff, uma das principais razões que justificam essa perda está relacionada à significativa quantidade de modificações frequentes nas normas fiscais vigentes. Ele observa que, de acordo com uma análise conduzida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sobre esse tema, o país passa por uma média de 54 alterações regulamentares a cada dia útil.
Entre essas modificações, constata-se que quatro são implementadas pelo governo federal, dezoito por diversos estados e trinta e duas pelos municípios.
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Wulff ilustra sua argumentação com um caso concreto, mencionando um decreto emitido no ano anterior pelo governo do Rio Grande do Sul. Esse decreto teve como efeito a exclusão de itens como lâmpadas elétricas, água mineral e diversos produtos alimentícios do escopo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária. Nesse sistema, uma empresa efetua o recolhimento do imposto em nome das outras empresas pertencentes à mesma cadeia produtiva.
“Muitas empresas não possuem governança e profissionais com capacidade de atualização para lidar com as mudanças da legislação tributária”, diz Wulff. “Essas alterações geram impacto para os contribuintes e aumentam o Custo Brasil.”
Outro fator relevante reside nas falhas ou imprecisões na categorização fiscal de mercadorias. Um exemplo elucidativo é a questão de certos tipos de calçados, nos quais pode surgir a dúvida se devem ser classificados como sapato ou sandália.
“Introdução do IVA será suficiente para que a simplificação apareça normalmente”
— Carlos Pinto
“Diversas empresas não classificam seu produtos corretamente”, afirma o CEO do Grupo Fiscal. “Às vezes o tratamento desses itens na classificação fiscal é dúbia. A própria Receita Federal aplica em alguns casos duas, três ou até quatro classificações fiscais diferentes.”
Segundo Wulff, “a reforma tributária precisaria prever também uma simplificação do processo de classificação fiscal”, o que “não consta” no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. No contexto mencionado, a categorização fiscal é especificamente identificada como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
De acordo com a análise de Carlos Pinto, diretor do IBPT, a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) contemplado na reforma tributária será capaz de, ao longo do tempo, proporcionar a tão buscada “simplificação” no sistema tributário.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece a consolidação do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS em um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual. Esse IVA será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“Não vou precisar me ater aos cadastros [de classificação fiscal de mercadorias] porque haverá simplificação das regras atreladas ao consumo”, afirma o diretor do IBPT.
“Hoje, o grande problema é que o IPI aqui é 10%, aqui é 5%, aqui é 2%. Amanhã será tudo 25% ou 30% [independentemente do produto]”, acrescenta ele, referindo-se a possíveis patamares da alíquota do IVA dual.
Wulff, da Tax Group, identifica duas causas atuais de perdas para empresas: falta de atualização em softwares fiscais e erros na aplicação de normas fiscais por fornecedores, prejudicando as compradoras.
Das empresas examinadas no estudo, 123 apresentam um faturamento anual na faixa de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, 44 registram um faturamento anual entre R$ 50 milhões e R$ 100 milhões, e 21 possuem um faturamento anual superior a R$ 100 milhões.
Apesar do faturamento substancial, as empresas exibem um perfil diversificado. Em termos setoriais, 57 pertencem ao segmento atacadista, 49 ao varejo, 42 à indústria, 17 aos serviços, 16 aos transportes e sete ao agronegócio. Em relação à distribuição geográfica, 71 estão localizadas na região Sul, 50 no Sudeste, 25 no Norte, 22 no Centro-Oeste e 20 no Nordeste.
Ao serem contatados pelo Valor para comentar sobre o assunto, tanto o Ministério da Fazenda quanto os relatores da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), não prestaram esclarecimentos até o encerramento desta edição.
Fonte: Valor
Autor(a): Stevão Taiar