Em 2023 o número de pedidos de recuperação judicial no Brasil bateu recordes e obteve crescimentos nunca antes observados. De acordo com a análise da Serasa Experian, apenas durante os meses de janeiro a outubro foram mais de 1.128 processos, um acréscimo de 61,8%.
Ainda estava previsto, para o final do trimestre, que os número de processos chegassem a 1400, considerado um recorde. Além dos pedidos de recuperação judicial houveram os recuperação extrajudicial, de acordo com a instituição, que chegou a 38 homologadas. Outras 896 empresas passaram pelo processo de falência durante o período.
De acordo com especialistas, entrevistados pelo IM Business, alguns dos motivos para este aumento são a taxa básica de juros alta e o crescimento da inadimplência. A estruturação da Lei de Falências, que foi oficialmente homologada em 2020, ofereceu às empresas a chance de obter mais proteção tendo a recuperação judicial como uma saída para a fase de reestruturação.
Mesmo que o movimento fosse esperado pelos especialistas da área, atuando como uma resposta aos incentivos fiscais dados pelo governo previamente, algumas instituições acabaram impactando os credores. Um dos exemplos é a Americanas.
Em 2023 obteve aproximadamente R$50 bilhões em dívidas que passaram a ser divulgadas depois de uma fraude contábil ser encontrada pelo antigo CEO da varejista, Sergio Rial. No total foram mais de 9,4 mil credores a quem a empresa devia. Outro caso foi com a instituição Light, que foi afetada com dívidas que chegaram a R$11 bilhões.
O Grupo Petrópolis também obteve dívidas que chegaram a R$ 5,6 bilhões e a Oi, que já havia passado por uma recuperação judicial previamente por possuir um passivo de R$ 43 bilhões, também entrou com o pedido em 2023.
Para o economista-chefe da Serasa Experian, Luiz Rabi, “a gente sabe que o varejo é um setor problemático no Brasil há décadas. É um setor que sofre muito com as taxas de juros e com o avanço do desemprego, porque isso dilui o poder de compra do consumidor. Como as margens delas são ajustadas, a despesa financeira acaba corroendo os ganhos operacionais que elas poderiam ter.”
O varejo é visto como um dos setores que mais foram afetados em 2023. Conforme revelou a Serasa, o comércio varejista obteve um crescimento de 86,5% dos pedidos durante os primeiros nove meses quando comparado com o ano anterior.
Para 2024, há previsão de amplo uso da ferramenta mesmo que tenham ocorrido mudanças feitas pelo Banco Central, como a redução da taxa de juros a aproximadamente 11,75% ao ano e que os índices de inflação e desemprego tenham melhorado.
Rabi reforça que “a recuperação judicial reflete mais uma realidade passada do que presente. A gente só vai começar a ver a inadimplência cair daqui a seis meses. Com isso, o número de RJs não deve diminuir em um ano. A recuperação judicial é como se fosse o último vagão de um trem. É o último a sair e o último que vai parar.”
Osana Mendonça, sócia de reestruturação judicial da consultoria, concorda com as previsões e visualiza que algumas instituições se endividaram para se prepararem para a volta depois da pandemia da Covid-19.
“Algumas empresas acreditaram que haveria um grande volume de consumo de passagens aéreas e hotéis pós-pandemia, não se estruturaram bem, e acabaram indo pelo caminho da recuperação e da falência”, destaca Mendonça pontuando os casos da Hurb e 123 Milhas.
Para a sócia, os desafios de passar pela crescente de valores depois da pandemia tem feito com que empresas recorrem à recuperação judicial novamente, pela segunda vez, movimento que aconteceu com a empresa Oi. A primeira vez que finalizou o processo foi em dezembro de 2022, tendo iniciado em 2016.
No período possuía dívidas de R$65 bilhões, sendo considerado o maior processo de recuperação do Brasil. “Isso também demonstra uma mudança cultural. Os empresários estão compreendendo que a recuperação judicial não é o fim da vida, não é uma UTI para a empresa, mas sim uma ferramenta de reestruturação e reorganização”, destaca Osana.
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Alguns casos não sucederam como o esperado, a exemplo da construtora Coesa, subsidiária da Metha (ex-OAS), que buscou atravessar o processo de recuperação novamente mas foi levada à falência devido recurso da Gerdau.
A nova lei utilizada de base para os processos de recuperação judicial e falências deu às instituições um acesso facilitado aos investimentos através do DIP Financing, uma espécie de empréstimo extraconcursal. Também oferece mais força para atravessar o momento de vendas das unidades produtivas isoladas, conhecidas como UPIs.
Mendonça reforça que “existe um mercado muito promissor de se fazer fusão e aquisição com empresas em recuperação judicial, com um ativo estressado. Em um passado recente, isso era mais modesto. Hoje, a gente vê operações mais elaboradas e disputas mais acirradas pelos ativos.”
Na visão da sócia da área de reestruturação e insolvência do escritório Machado Meyer Advogados, Renata Oliveira, o acréscimo dos pedidos de tutela cautelar antecedente na recuperação judicial é um ponto de preocupação da nova lei.
Um caso real foi o vivido pela Americanas que previamente ao pedido de recuperação entrou com o pedido de tutela na Justiça buscando guardar seu caixa e evitar danos maiores com possíveis cobranças de credores. A ação levou a uma situação litigiosa da varejista com alguns bancos.
Oliveira finaliza pontuando: “a gente está começando o processo de recuperação judicial no qual, em vez de a empresa sentar para negociar o plano com os credores, começa uma briga por conta dessas cautelares. E isso traz um contencioso intenso, brigas entre credores e devedores antes de se pensar em como a empresa irá pagar sua dívida. Isso me preocupa.”
Fonte: Infomoney
Autor: Felipe Mendes