A Recuperação Judicial aplicada ao produtor rural

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Recuperação Judicial aplicada ao produtor rural

Nova Lei sobre Recuperação Judicial (14.112/2020) permite que produtores rurais, como pessoa física, possam recorrer à recuperação judicial.

1. Qual objetivo da recuperação judicial?

A Recuperação Judicial visa evitar que as empresas entrem em processo falimentar por conta da quebra do equilíbrio nas finanças. Antes que isso ocorra e prejudique a empresa, seus funcionários e a sociedade como um todo, temos a alternativa da recuperação judicial que, atualmente, pode ser tanto da empresa (pequena, média e grande porte), quanto do produtor rural, visando recuperar sua posição no mercado.

2. Quem pode solicitar a Recuperação Judicial?

Se uma empresa apresentar dificuldades financeiras e não reagir com providências, o caminho provável será a falência. Portanto, deve imediatamente recorrer a um escritório de advocacia especializado na matéria para que seja feita uma análise completa da situação e, se for o caso, ingressar na Justiça com pedido de recuperação judicial.

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3. Como a Recuperação Judicial funciona para produtores rurais?

A nova lei sobre recuperação judicial 14.112/2020 permite que produtores rurais, como pessoa física, possam recorrer à recuperação judicial. A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que esses produtores não tenham necessariamente o tempo mínimo de dois anos na atividade. Além disso, algumas questões pontuais precisam ser vistas com atenção. O valor em déficit não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões e dívidas que foram feitas para a aquisição de propriedades rurais de acordo com o repasse de recursos oficiais e fiscais não podem ser incluídas na recuperação. Também não poderão ser incluídas na recuperação judicial dívidas amparadas em cédula de produto rural (CPR), entre outras previstas em lei.

4. O que leva um produtor rural a solicitar a recuperação judicial?

Os custos e receitas das atividades do produtor rural, ou seja, atividades agropecuárias, silviculturas ou pesqueiras não raro estão sujeitos à variações não completamente previsíveis, tais como questões climáticas e econômicas que podem gerar o descontrole financeiro do produtor rural.

5. Qual a Lei que pode resguardar o produtor rural diante de uma recuperação judicial?

O artigo 48, §2º e §3° da Lei 11.101/05 descreve o direito do produtor rural de recorrer a recuperação judicial. O produtor rural pode ser pessoa jurídica ou física. Se for pessoa física, o § 3º do art. 48 da Lei 11.101/05 prevê que o produtor rural pessoa física poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6. Como iniciar o processo de recuperação judicial?

Primeiro buscando um escritório especializado em recuperação judicial para fazer todas as análises necessárias e para realizar o pedido de recuperação judicial na Justiça, justificando o porquê de a empresa/produtor rural estar buscando esse auxílio de forma muito bem fundamentada e embasada. As finanças referentes aos últimos três anos deverão ser apresentadas, além da lista com os credores, os patrimônios dos sócios e administradores, além de outros documentos que poderão ser solicitados. O juiz avaliará o processo e publicará um edital com todos os credores e seus respectivos valores.

7. Quanto tempo dura a suspensão dos processos contra uma empresa em recuperação judicial?

A partir do deferimento da recuperação judicial inicia-se um período de 180 dias em que ficam suspensas as ações e execuções contra a empresa devedora/produtor rural, ou seja, é como se fosse concedida uma “imunidade” contra atos de constrição patrimonial para possibilitar a reestruturação através da recuperação judicial. Algumas ações e execuções, excepcionadas em lei, no entanto, não se suspenderão durante o stay perid, como é o caso das ações fiscais. No prazo de até 60 dias do deferimento da recuperação judicial, a empresa/produtor rural em déficit, com ajuda de um escritório especialista, apresentará o seu plano de recuperação judicial. Nele deverão estar contidas as soluções que a empresa vai adotar para se recuperar e pagar seus credores.

Além da Recuperação Judicial, a Recuperação Brasil também atua na Reestruturação Empresarial e Reestruturação Fiscal e Tributária.

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